Abertura de Filial

Expandir os negócios é uma meta para grande parte dos empreendedores. Entretanto, a abertura de uma filial é algo que requer muito planejamento para que se obtenha, de fato, resultados positivos.

Abra sua filial

A ACD Contábil mantém equipe especializada, com amplo conhecimento dos caminhos para a Gestão Documental, da obtenção e renovação de licenças, regularização cadastral, dentre muitos de caráter específico.

Esses serviços são especialmente voltados às empresas que mantêm filiais, escritórios avançados ou lojas distribuídas por todo território brasileiro.

Nós tratamos de documentação comumente relacionadas a Abertura, Alteração e Encerramento de filiais, Licença de Funcionamento; Licença de Publicidade ? CADAN, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ? AVCB, Pesquisa de Bens, Atendimento de Fiscalização; Estudo de Viabilidade Técnica Legal ? EVTL, Registro Sanitário, Certidões de Compra e Venda de Imóveis, Declarações de ITR, dentre outros.

Como escritório correspondente, acompanhamos a validade dos Alvarás/Licenças evitando o vencimento destes, antecipando a renovação, bem como a emissão e pagamento de taxas inerentes junto as Prefeituras.

Como abrir uma filial

PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À ABERTURA DA FILIAL
Solicitação de proteção ou de pesquisa prévia de nome empresarial

Antes de dar entrada da documentação na Junta Comercial da UF da sede, nos casos de ABERTURA de primeira filial, ALTERAÇÃO, quando houver alteração de nome empresarial e de TRANSFERÊNCIA, para UF em que ainda não haja filial, é recomendável, preferencialmente, promover a proteção do nome empresarial da sociedade ou solicitar a pesquisa deste à Junta Comercial da UF onde será aberta, alterada ou para onde será transferida a filial, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência de nome empresarial.

Havendo colidência, será necessário alterar o nome da sociedade na Junta do Estado onde se localiza a sede.

Solicitação de Certidão Simplificada à Junta da sede

Quando se tratar de primeira filial na outra UF, por abertura ou por inscrição de transferência, deverá ser requerida à Junta da sede uma Certidão Simplificada onde conste o endereço da filial aberta ou transferida para compor o processo a ser apresentado à Junta Comercial de destino, exceto no caso de constar desse processo o contrato ou instrumento que contenha o contrato consolidado ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada de um desses instrumentos em que se deliberou pela abertura da filial.

ASPECTO FORMAL
A abertura de filial pode ser efetuada através do contrato social, alteração contratual ou instrumento de deliberação de administrador, neste caso, se houver autorização contratual.
Em qualquer hipótese, deve ser indicado o endereço completo da filial e, nos casos de alteração, transferência ou extinção, também o seu NIRE.

ATOS E EVENTOS A SEREM UTILIZADOS
No preenchimento do requerimento constante da Capa de Processo deverá constar o ATO correspondente ao documento que está sendo arquivado e os eventos a seguir, conforme o caso:
a) abertura, alteração e extinção de filial em outra UF
026 – Abertura de filial em outra UF;
027 – Alteração de filial em outra UF;
028 – Extinção de filial em outra UF;
b) transferência de filial da UF da sede para outra UF ou de uma UF para outra UF
0
36 – Transferência de filial para outra UF; c) inscrição de transferência de filial de outra UF para a UF da sede
037 – Inscrição de transferência de filial de outra UF.

FICHA DE CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS – FCN
Para cada ato de abertura, alteração, transferência ou extinção de filial em outro Estado deverá ser apresentada uma FCN, assim como deverá ser apresentada uma FCN individualizada para a sede quando da alteração contratual constar, além dos atos relativos a filiais, alteração de outras cláusulas contratuais, cujos dados sejam objeto de cadastramento.

DADOS OBRIGATÓRIOS

Para ABERTURA
É obrigatória, em relação à filial aberta, a indicação do endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade da federação e CEP).

DADOS FACULTATIVOS
A indicação de destaque de capital para a filial é facultativa. Se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa.
A indicação de objeto para filial é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.
SOCIEDADES CUJOS ATOS DE ABERTURA, ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO DE FILIAL EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, PARA ARQUIVAMENTO, DEPENDEM DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL

SOLICITAÇÃO À JUNTA COMERCIAL DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO:
a) de destino, nos casos de abertura, alteração e extinção de filial (com sede em outra UF);
b) de destino, nos casos de inscrição de transferência de filial (da UF da sede para outra UF) (de uma UF – que não a da sede – para outra UF);
c) de origem, no caso de transferência de filial (para a UF da sede) (para outra UF)

Dúvidas sobre abertura de empresa ? (11)2645-3548 fale com ACD Contábil

CONTATE-NOS